O goleiro Bruno conseguiu o direito à progressão ao regime semiaberto na noite desta quinta-feira (18). A decisão foi do juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, em Minas Gerais. Na decisão, ele excluiu a falta grave cometida pelo jogador por ter sido flagrado em companhia de mulheres e usando um celular no horário que deveria estar fazendo trabalho externo. “Satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”, justificou o juiz na decisão. “Já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”, completou.