Com a proximidade da entrada em vigor da nova lei de trânsito, a partir do próximo dia 12, motoristas que já atingiram 20 pontos ou mais podem acabar beneficiados pelas mudanças. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima, seu limite de pontuação subirá automaticamente para 40 pontos – eliminando, assim, o risco de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No entanto, se o motorista já tiver cometido uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Na hipótese de duas penalidades gravíssimas, vale a regra dos 20 pontos. E, nesse caso, se o condutor já tiver alcançado a pontuação, terá que se submeter ao procedimento padrão, mesmo com as mudanças na legislação: entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Vale lembrar que foi mantida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a possibilidade de suspensão direta do direito de dirigir. Isso significa que o motorista infrator pode ser punido mesmo se não tiver alcançado os 20 pontos. A punição para os casos de suspensão direta pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Entre as infrações que levam a essa punição estão dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, recusar-se a ser submetido ao bafômetro e disputar corrida por espírito de emulação (rachas) em vias públicas.

AF