Uma decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro considerou Adriana Ferreira Almeida indigna de receber herança do marido, Renê Senna, morto a tiros em um bar de Rio Bonito (RJ), em 2007. A mulher foi condenada a 20 anos de prisão acusada de ser a mandante do crime.

Segundo a denúncia da Promotoria do Rio de Janeiro, ela ofereceu recompensa a cinco comparsas para planejarem e executarem o crime, pois era beneficiária direta da fortuna do marido.

Segundo a Folha de São Paulo, aa decisão atende a um pedido da filha de Renê, Renata Almeida. Na sentença, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser escreve que a indignidade é uma sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas ao autor da herança.

“Ora, não é admissível que um herdeiro que causou dolosamente a morte do autor da herança se beneficie desta, recebendo parte do patrimônio”, diz o magistrado, acrescentando que Adriana foi condenada em decisão transitada em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.

“Assim, na forma do art. 1814, impõe-se a exclusão da ré da sucessão de Renê Senna.”

Em fevereiro de 2018, a Justiça já havia anulado o testamento da vítima, que deixava metade de seus bens para a sua única filha e os outros 50% para a viúva. A decisão aceitou recurso dos familiares do milionário e apontou que Adriana “não estava legitimada a receber a herança em razão de ter sido condenada criminalmente pela morte dolosa de Renê”.