Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. A Corte avalia se as alterações feitas no ano passado podem ser aplicadas a casos em andamento e àqueles já definidos.

O Congresso havia aprovado que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade, além de reduzir o prazo de prescrição para o ato ilegal. Essa foi a maior mudança na norma desde que ela entrou em vigor, em 1992.

“A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei”, diz a Câmara.

Entre as novas medidas previstas estão:

  • prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive os recursos. Se não houver interesse, o processo será extinto;

  • contratação de parentes configurará um tipo de improbidade, mas não a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessário comprovar que houve dolo com intenção;

  • escalonamento de punições: em casos de menor ofensa à administração pública, a pena poderá ser limitada à aplicação de multa, sem o ressarcimento do dano;

  • autorizar o parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante da condenação pela prática se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato;

  • limitar o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis;

  • estabelecer que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que discuta os mesmos fatos;

  • penas aplicadas por outras esferas podem ser compensadas com as sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, são esferas independentes.

  • RK