O Tribunal de Justiça decidiu proibir que o Consórcio Shopping Popular apreenda as mercadorias dos camelôs que não conseguem pagar as taxas de condomínio e aluguel do local. Essa decisão foi tomada em segunda instância.
A justiça argumenta que essa cláusula representa uma limitação injustificada e desproporcional ao direito de propriedade dos locatários, além de ir contra os princípios da boa-fé. De acordo com o Código do Consumidor, os contratantes são obrigados a agir com probidade e boa-fé tanto na assinatura quanto na execução do contrato.
Em maio de 2021, a administração do Shopping Popular já havia sido proibida de cobrar aluguel dos comerciantes antes do término do prazo de carência, conforme determinação da Defensoria Pública do Estado da Bahia.