cãesFoi divulgada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia nesta quarta-feira (17), a lei que regulamenta o transporte de animais domésticos em meios de transporte coletivos na Bahia. Segundo o texto, fica proibido que os animais acompanhem passageiros nos dias úteis entre 6 e 10 horas e entre 16 e 19 horas.

De acordo com a lei, nos demais horários, o transporte em ônibus, metrô, vans e outros meios de transporte está autorizado. Cada dono deverá levar o seu animal de estimação “em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos”, diz o texto.

Além disso, o passageiro deverá carregar um certificado de vacina em dia, além de uma autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em caso de animais silvestres.