Depois das contas da prefeitura municipal de Itapetinga-Ba, pela terceira vez na gestão do prefeito José Carlos Cruz Cerqueira Moura, serem rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios ( TCM ), foi imputado ainda ao gestor, com respaldo no art. 71, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), e, ainda, com lastro no art. 5º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 10.028/00, multa no valor de R$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite máximo prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00, a serem recolhidos aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, na forma e prazo preconizados nas Resoluções TCM nºs. 1124/05, com a necessária emissão da DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. Veja o documento oficial.
Parece brincadeira. Se for para o fantástico ele poderá pedir música, e eu deixo uma sugestão de uma música no vídeo abaixo.