STF JULGARÁ EM FEVEREIRO CASO QUE PODE PÔR FIM À IMPUNIDADE EM RACHADINHAS
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 17 de fevereiro de 2022 o julgamento de um dos mais antigos casos de rachadinha do país, cujo desfecho pode ser o ponto de virada na longa história de impunidade a esse tipo de prática, uma das mais comuns entre políticos brasileiros. A sentença do STF pode criar um parâmetro para outros processos, porque há divergências sobre o tipo de crime que representam esses desvios.
Trata-se de uma ação penal contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado pela Procuradoria-Geral da República de se apropriar, com a ajuda de um servidor de seu gabinete, de salários de assessores pagos pela Câmara nos anos de 2000 e 2001. O julgamento estava previsto para o dia 11 de novembro, mas foi retirado da pauta pelo presidente, Luiz Fux.
Silas Câmara foi denunciado em 2009 pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando, sob a acusação de ter se valido do cargo para fazer os desvios em proveito próprio — o que, para o Ministério Público, configura o crime de peculato, cuja pena é de dois a doze anos de prisão. A acusação traz a descrição tradicional da rachadinha, com elementos semelhantes aos da denúncia feita pelo Ministério Público do Rio contra o senador Flávio Bolsonaro e seu ex-motorista (e suposto operador) Fabrício Queiroz: após o dia do pagamento, os salários eram sacados e, em datas próximas, eram feitos depósitos em dinheiro na conta do parlamentar.
“A maioria dos depósitos era de 1 000 reais, em clara tentativa de manter a discrição do esquema criminoso”, afirma trecho da denúncia feita pela PGR. O servidor que operacionalizava o esquema, ainda de acordo com a acusação, movimentou em sua conta no período investigado 96 522 reais, “valor totalmente incompatível com sua remuneração”, que foi de 22 532 reais no mesmo período. Ao todo, segundo a PGR, entraram na conta do deputado 144 948 reais, “seja por meio de depósitos identificados de seus assessores ou oriundos de depósitos sem identificação e de origem suspeita”. Em sua defesa, o parlamentar afirmou ao STF que costumava fazer empréstimos a seus funcionários, que viviam em dificuldades financeiras. Os depósitos seriam a devolução. (Veja)
RK

























