O aumento na conta de energia elétrica deve desacelerar. Segundo nova lei sancionada (14.385/2022), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve compensar os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente dos consumidores de energia, por meio da redução das tarifas.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A lei sancionada agora fala especificamente da bitributação sobre a energia e determina que o valor cobrado indevidamente deve ser restituído. Dessa forma, a União deve devolver R$ 60,3 bilhões em crédito às distribuidoras de energia. O professor de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo, explica que as distribuidoras devem repassar a restituição aos consumidores.

“Primeiro passo para haver essa devolução é a Receita Federal devolver esses valores cobrados a maior para as empresas distribuidoras. Na verdade, quem entrou na justiça contra essa cobrança maior de imposto foram as empresas distribuidoras. Então, tem que devolver esse dinheiro para as distribuidoras, para as distribuidoras devolverem aos consumidores que pagaram indevidamente essa conta.”

RK