A remoção do logotipo do governo no poder de placas de obras se trata de uma regra eleitoral, prevista pela Lei nº 9.504 de 1997. Em seu artigo 73, a lei proíbe os agentes públicos de realizarem determinadas condutas que possam “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Nesse sentido, é vedada nos três meses que antecedem as eleições “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais”.

Tendo em vista que as eleições serão realizadas em outubro, neste mês de julho faltam cerca de três meses para o pleito.

A Instrução Normativa nº 1 de 2018, que disciplina a publicidade do Governo Federal em anos eleitorais, determina em seu artigo 42 que em anos eleitorais, placas de obras ou projetos de obras devem ter a retirada ou a cobertura do logotipo do governo.

RK