Começa nesta terça-feira, 2, a autorregularização incentivada de tributos, para quitação de dívidas. A instrução publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o programa, conforme previsto na Lei Nº 14.740.

Essa é uma medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Os contribuintes têm até o dia 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

RK