RENOVAÇÃO DA CNH: VALIDADE DE DEZ ANOS
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (23/09) mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que alteram o período de validade da carteira de motorista e o número de pontos máximo da CNH. Além de outros pontos que geraram polêmica no passado, como o uso da cadeirinha e o fim do exame toxicológico, o texto agora precisa ser aprovado pelo presidente.
Em primeiro lugar, a proposta foi enviada pessoalmente ao Congresso pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), em junho do ano passado e sofreu modificações ao passar pelo Senado. Na época, Jair defendeu o aumento do limite de pontos na carteira para 40, sem nenhuma restrição.
Já existia uma penalidade por escrito, sem gerar pontos na carteira, no CTB anterior, mas agora essas atividades são especificadas na nova lei (Foto: Detran)
O texto foi alterado e agora existe uma progressividade no limite de pontos, relativo ao número de infrações gravíssimas cometidas no prazo de 12 meses. Quem cometer duas ou mais desse gênero, terá o máximo de 20 pontos; se for apenas uma, 30 pontos; e nenhuma infração gravíssima, 40 pontos. A legislação atual prevê que quem exceder 20 pontos terá a habilitação suspensa.
A CNH também teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos.
A proposta ainda leva em conta motoristas que tenham alguma limitação, física ou mental que diminua a aptidão na direção, podendo reduzir esses prazos para renovação da carteira. Essa avaliação será feita por um perito especialista em medicina do tráfego, outra alteração na legislação vigente, que não especificava os requisitos do médico para fazer os exames.
AF