:: 16/abr/2014 . 17:43
Sindicato aconselha Guarda Municipal a suspender atividades por ‘falta de segurança’
Mulher de Geddel é assaltada e tem arma apontada para a cabeça na Drogasil


Nesta quarta-feira (16), quatro homens tentaram arrombar uma unidade da Insinuante, na avenida Manoel Dias da Silva, na Pituba, em Salvador. De acordo com informações da polícia, cerca de trinta pessoas aguardavam para invadir o estabelecimento, no entanto, eles dispersaram com a chegada da segurança. Uma equipe está no local e trabalha para consertar a porta que quase foi arrombada.
Eleição relâmpago da Câmara de Itapetinga foi anulada pela Justiça
Oficial de Justiça compareceu a Câmara para notificar a presidente Nídia Oliveira.
A Juíza Mirna Fraga Souza de Faria determinou a suspensão da eleição (Clique aqui)para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, que foi antecipada para esta quarta-feira (16). Ela atendeu petição em mandado de segurança impetrado pelos vereadores Naara Lima Duarte, João de Deus da Silva Filho, Renan Coelho de Araújo, Eliomar Alves Barreira e Fabiano Souza Alves, que alegaram ilegalidades durante o processo da eleição da Mesa.
Confira trechos da Sentença da Magistrada:
“Tem-se claro, portanto, que o ato impugnado fere o princípio da legalidade e da publicidade, na medida em que inobserva as normas legais e regimentais atinentes à matéria, e afronta o quanto previsto nos §§ 3º e 4º do art. 49 do regimento interno, que impõe ao Presidente da Câmara dar ampla publicidade às Sessões, divulgando a pauta e o resumo dos trabalhos legislativos. Por fim, insta salientar que a convocação impugnada afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade, eis que busca antecipar, em quase 8 (oito) meses, as eleições para a mesa diretora, sem qualquer prévio debate, ou mesmo sem apresentar motivação idônea, e ainda se dá de forma açodada, atropelando as normas legais e regimentais, no exíguo prazo de 5(cinco) dias desde sua proposição até a realização, dificultando, com isso a regular composição de chapas e alianças próprias do jogo político.
O periculum in mora, por sua vez, traduz-se na própria surpresa decorrente da realização das eleições, bem como na dificuldade informada para formação, composição e inscrição de chapa para concorrer à mesa diretora, em face da exiguidade do lapso temporal existente entre a convocação e a realização da sessão especial.
Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, concedo LIMINAR para determinar a suspensão da sessão especial para eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores que se realizará no dia 16/04/2014, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Notifique a autoridade tida como coatora, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, instruindo o mandado com a segunda via da inicial e dos documentos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as necessárias informações. Notifique-se a Câmara de Vereadores de Itapetinga, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito”.
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