Juiz suspende eleição antecipada da Câmara: Atos realizados na sessão do dia 16 de abril são NULOS
Foto: Blog do Diga Diga
O juiz Daniel Lima Falcão, da Comarca de Itapetinga, determinou a imediata suspensão dos efeitos da sessão extraordinária, realizada pela Câmara Municipal de Itapetinga no último dia 16. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (24.04).
De acordo com os autos, do Mandado de Segurança, o pedido de liminar, impetrado pelos vereadores Naara Lima Duarte, João de Deus da Silva Filho, Renan Coelho de Araújo, Eliomar Alves Barreira e Fabiano Souza Alves onde requerem a “decretação da anulação, ou, alternativamente, a nulidade do Ato de Antecipação e Convocação de Eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, e de todos os seus efeitos”, foram suspensas.
Em sua decisão, nesta quinta-feira (24), o magistrado reiterou a decisão interlocutória proferida pela Juíza Mirna Fraga Souza de Faria (CLIQUE AQUI) que já tinha determinado a suspensão da eleição. Nos autos, o magistrado sentencia, “ converto a tutela específica liminarmente concedida às fls. 177/180 em providência destinada a assegurar o resultado equivalente e determino a suspensão, até o julgamento final deste mandamus, dos efeitos de todas as deliberações realizadas na sessão especial de 16.4.2014, ora impugnada – fazendo-se retornar ao status quo ante, como se nunca ela tivesse ocorrido -, sob pena de declaração de nulidade de todos os atos dela decorrentes”.
Com a nova decisão, foi declarada a nulidade dos atos realizados durante a sessão do dia 16 de abril, ou seja, tornando invalida o resultado da eleição que supostamente colocaria o Vereador Valdeir Chagas como novo presidente da Casa Legislativa para o Biênio 2015/2016.
Mais uma vez a fraca assessoria jurídica exercida por Bacharéis ligado ao PDT, foi derrotada. Confira a decisão: