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Na sessão desta quinta-feira (21/03), o Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a um, aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade de Rodrigo Hagge Costa, referentes ao exercício de 2017. DEPOIS DE CINCO CONTAS REPROVADAS DO GOVERNO DE JOSÉ CARLOS MOURA. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. O prefeito, no entanto, terá que pagar duas multas. Uma de R$4 mil e outra de R$23.328,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por ter extrapolado no gasto com servidores.

A despesa total com pessoal correspondeu a 62,29% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter ultrapassado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão.

O município apresentou receita arrecadada no montante de R$131.342.819,56 e promoveu despesas de R$135.529.324,54, o que indica um déficit orçamentário de R$4.186.504,98. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas, também foram apontadas irregularidades em processos licitatórios, inconsistências na instrução de processos de pagamento, além da ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados, pelo sistema SIGA, do TCM.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,97% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 78,61% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,73% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

RK