STJ DECIDE QUE VAZAR CONVERSAS DE WHATSAPP GERA DEVER DE INDENIZAR
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de um aplicativo de mensagens sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.
O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido, de acordo a Agência Brasil.
RK

























