Regras do jogo: dias antes das eleições, legislação eleitoral estabelece limitações para eleitores e candidatos

Faltam apenas três dias até que os brasileiros compareçam às urnas pra escolher os próximos representantes para cargos do executivo e legislativo. Antes de apertar o confirma na urna, no entanto, eleitores e candidatos precisam ficar atentos aos limites impostos pela lei durante o período eleitoral.

A primeira mudança já passou a valer desde o último dia 17, quando passou a ser proibida a prisão de candidatos a não ser em caso de flagrante.  O mesmo vale para os eleitores, neste caso apenas cinco dias antes do pleito, desde esta terça-feira.

Jornal Metrople conversou com especialistas para entender em que é importante o eleitor prestar atenção até chegar o dia de dar seus votos. Advogado e professor de direito eleitoral, Rafael Petracioli explica que o principal cuidado está em não fazer propaganda no dia da eleição, sob o risco de estar cometendo crime eleitoral. “Essa é a principal regra e é diferente da manifestação de vontade do eleitor, que é permitida”, detalha.

Segundo o especialista, a lei permite, sem que se configure crime, que o eleitor expresse seu voto de forma silenciosa e individual através do uso de bonés, broches e bandeiras. Nas eleições gerais de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu o uso de camisas.

Para além da propaganda, que para os candidatos é permitida até a véspera do pleito, e da impossibilidade de prisão, os eleitores não são abarcados por nenhuma outra mudança determinada pelo Código Eleitoral Brasileiro. O que torna cada eleição diferente é que o próprio TSE pode estipular novas regras até o dia antes da eleição.

Para este ano, a principal novidade já divulgada diz respeito à necessidade de o eleitor deixar seu celular com o mesário no momento da votação, já que não pode acessar a urna com o aparelho. Outras regras ainda podem ser definidas pelo órgão. “Nas eleições de 2018, por exemplo, o uso das camisas só foi liberado dias antes da eleição”, lembra o professor.

Se o TSE pode incluir regras até bem perto do dia marcado para o pleito, existem as normas que não estão previstas diretamente no Código Eleitoral. É o caso, por exemplo, da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.  “No inconsciente coletivo existe essa história de que no dia, ou na  véspera da eleição não se pode beber. Isso não existe no Código Eleitoral”, explica Rafael.

O que acontece, de acordo com o professor, é que em alguns lugares, regras relativas ao consumo de bebidas alcóolicas são determinadas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados com o intuito de colaborar para a manutenção da ordem no dia da eleição. “É então, uma regra que pode valer em um lugar e não valer em outro”, detalha

RK