Eleição relâmpago da Câmara de Itapetinga foi anulada pela Justiça
Oficial de Justiça compareceu a Câmara para notificar a presidente Nídia Oliveira.
A Juíza Mirna Fraga Souza de Faria determinou a suspensão da eleição (Clique aqui)para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, que foi antecipada para esta quarta-feira (16). Ela atendeu petição em mandado de segurança impetrado pelos vereadores Naara Lima Duarte, João de Deus da Silva Filho, Renan Coelho de Araújo, Eliomar Alves Barreira e Fabiano Souza Alves, que alegaram ilegalidades durante o processo da eleição da Mesa.
Confira trechos da Sentença da Magistrada:
“Tem-se claro, portanto, que o ato impugnado fere o princípio da legalidade e da publicidade, na medida em que inobserva as normas legais e regimentais atinentes à matéria, e afronta o quanto previsto nos §§ 3º e 4º do art. 49 do regimento interno, que impõe ao Presidente da Câmara dar ampla publicidade às Sessões, divulgando a pauta e o resumo dos trabalhos legislativos. Por fim, insta salientar que a convocação impugnada afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade, eis que busca antecipar, em quase 8 (oito) meses, as eleições para a mesa diretora, sem qualquer prévio debate, ou mesmo sem apresentar motivação idônea, e ainda se dá de forma açodada, atropelando as normas legais e regimentais, no exíguo prazo de 5(cinco) dias desde sua proposição até a realização, dificultando, com isso a regular composição de chapas e alianças próprias do jogo político.
O periculum in mora, por sua vez, traduz-se na própria surpresa decorrente da realização das eleições, bem como na dificuldade informada para formação, composição e inscrição de chapa para concorrer à mesa diretora, em face da exiguidade do lapso temporal existente entre a convocação e a realização da sessão especial.
Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, concedo LIMINAR para determinar a suspensão da sessão especial para eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores que se realizará no dia 16/04/2014, sob pena de multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Notifique a autoridade tida como coatora, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, instruindo o mandado com a segunda via da inicial e dos documentos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as necessárias informações. Notifique-se a Câmara de Vereadores de Itapetinga, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito”.