STF nega pedido de juiz para que fosse chamado de ‘doutor’

O desembargador criticou a primeira instância por não ter dado antecipação de tutela ao colega togado.“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) Octávio Augusto Brandão Gomes, na época, criticou a decisão. “Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior”, completou. Em março de 2005, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a decisão, por 2 votos a 1. Mas o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, entendeu que não competia ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero. Scisinio afirma que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico para quem apresenta uma tese a uma banca, e esta julga a tese merecedora de doutoramento. No recurso apresentado ao Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido por entender que seria necessário uma nova análise de provas, o que é proibido pela Súmula 279 do STF.
























