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A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou que uma mulher que recebe pensão por morte do marido divida o benefício com a amante. O pedido da autora já havia sido negado outras vezes, mas o juiz do caso, Marcelo Malucelli, da vara de Porto Alegre, afirmou que “concubinato impuro” não tiraria o direito à pensão.

E, além disso, o magistrado utilizou um caso semelhante que ocorreu em Santa Catarina para proferir a decisão. “Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, ressalta o juiz na decisão.