:: 7/mar/2023 . 22:35
MOTORISTA DE ÔNIBUS COM 48 PASSAGEIROS DIZ QUE ESTÁ CANSADO E ENTREGA VOLANTE A HOMEM SEM HABILITAÇÃO
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na segunda-feira (06), na BR-407, em Senhor do Bonfim, um homem sem habilitação dirigindo um ônibus.
Segundo a PRF, os policiais se depararam com uma situação de extremo perigo e que poderia ter um final trágico. O flagrante aconteceu após abordagem a um ônibus de viagem que seguia de São Paulo com destino a cidade de Iguatu, no Ceará.
Durante os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, os policiais constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. O motorista oficial do veículo estava como passageiro e alegou cansaço.
Em seguida, ele assumiu o controle do veículo, foi liberado para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
RK
MP DENUNCIA SETE PESSOAS POR ESQUEMA CRIMINOSO NO DETRAN
O Ministério Público da Bahia denunciou sete pessoas suspeitas da prática dos crimes de associação criminosa, estelionato, inserção de dados falsos em sistema de informação e corrupção ativa e passiva no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.
Segundo o MPBA, Letícia Almeida das Neves, Frederico Pereira de Assunção, Marcos Nascimento dos Santos Filho, Paulo Roberto Santos, Alexsandro do Nascimento, Catiane Santos do Nascimento e Gilmar Pereira de Lima foram alvos da sexta denúncia da Operação “Fake Rent”, recebida dia 2 pela 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador.
Desde o início da apuração 21 investigados foram denunciados. A operação investigou a existência de um esquema criminoso que funcionava há, pelo menos, seis anos no Detran.
De acordo com as denúncias, o esquema consistia na cooptação de pessoas para alugar veículos de grandes locadoras nacionais, usando documentos falsos e contando com a ajuda de despachantes.
Ao corromperem servidores do Detran para inserir dados falsos nos sistemas informáticos do órgão, os réus transferiam os veículos para laranjas, pessoas falecidas ou terceiros, cujos dados eram utilizados sem seu conhecimento.
De acordo com o MP, a denúncia aponta que o mesmo esquema foi utilizado nas dependências do Departamento nos municípios de Vitória da Conquista, Simões Filho, Itamaraju, Jacobina, Cachoeira, Camaçari, Itabuna, Teixeira de Freitas e Valença, para onde foram compartilhadas provas já coletadas na investigação originária.
A ‘Operação Fake Rent’ teve suas fases I e II deflagradas, respectivamente, em 12 de agosto de 2021 e 11 de fevereiro de 2022, resultando em três mandados de prisão preventiva e vinte e quatro de buscas e apreensões em diversas cidades da Bahia, e nos estados de Alagoas, Goiás e Sergipe.
Estima-se que o esquema movimentou a quantia de aproximadamente R$ 9.6 milhões referentes aos 104 automóveis pertencentes às locadoras e transferidos de forma fraudulenta.
As informações são do MPBA
RK
ANVISA SUSPENDE TEMPORARIAMENTE USO DE MEDICAMENTO PARA COVID-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente a autorização de uso emergencial do medicamento Evusheld (Tixagevimabe + Cilgavimabe). A informação foi divulgada pelo órgão na manhã desta terça-feira (7).
De acordo com os dados apresentados pela empresa, o medicamento Evusheld demonstrou queda significativa na atividade contra as variantes de preocupação do novo coronavírus em circulação no país.
O medicamento possui indicação de uso na profilaxia pré-exposição e tratamento da Covid-19 de casos leves a moderados, para pacientes com alto risco de progressão e agravamento da doença.
Eficácia
Como atualmente a variante Ômicron e suas subvariantes são predominante no Brasil, apresentando recentemente uma prevalência de 77% para a BQ.1 e 15% para a BA.5, após a avaliação dos dados a Diretoria Colegiada da Agência decidiu, por unanimidade, suspender temporariamente a autorização de uso emergencial do medicamento, até que sejam apresentados dados que comprovem a sua eficácia contra as variantes do Sars-CoV-2 em circulação no país.
A Anvisa ressaltou ainda que, caso existam lotes do medicamento em território brasileiro, a empresa detentora da autorização deve fazer a devida comunicação aos profissionais de saúde quanto à ineficácia do medicamentos contra as variantes em circulação do Sars-Cov-2, no sentido de somente fazerem uso do medicamento quando o paciente tiver sido infectado por alguma variante do Sars-CoV-2 suscetível a ele.
RK