Responsável pela organização, financiamento e planejamento da empreitada que tinha como objetivo sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e sua família, Janeferson Aparecido Mariano Gomes tem três apelidos no mundo do crime: Nefo, NF e Dodge. Membro da chamada Sintonia Restrita da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ala responsável por atentados e resgates de presos, Nefo não se envolve em outras empreitadas da quadrilha, como sequestros e execuções de inimigos. A exceção é o tráfico de drogas, segundo investigadores.
Na ação frustrada pela Polícia Federal na quarta-feira 22, Nefo foi preso em São Paulo, assim como sua namorada, Aline de Lima Paixão, e outras sete pessoas. Uma ex-esposa e uma mulher apontada como amante do chefe do bando também estão entre os detidos preventivamente.
No processo que corre na 9ª Vara Federal de Curitiba, a participação de Janeferson na empreitada frustrada é detalhada pela PF, que mapeou bens e imóveis do acusado em nome de terceiros. “Não há dúvidas da aplicação dos valores oriundos do tráfico de drogas e da associação para o tráfico de drogas de Janeferson para o financiamento das atividades criminosas na cidade de Curitiba/PR, sendo que o patrimônio identificado em nome de terceiros é parte vital das ações policiais para a completa desarticulação dos crimes em apuração, notadamente porque, com a prisão dos líderes, esse patrimônio é novamente absorvido pela orcrim (organização criminosa) para continuar a prática dos mesmos delitos”, dizem os investigadores, no pedido de prisão preventiva da quadrilha.
Com a apreensão do celular de Nefo e de outros acusados, a Polícia Federal encontrou a imagem de um cofre e de anotações sobre os preparativos da ação contra o senador Moro. Também localizou detalhes de como a quadrilha planejava a execução do plano. Para não chamar a atenção de algum terceiro que pudesse ter acesso às mensagens, os sequestradores utilizaram códigos. Sergio Moro, por exemplo, era Tokio. A palavra sequestro virou Flamengo. Outra palavra, ação, era Fluminense. A polícia tenta decifrar outras nomenclaturas.
Na audiência de custódia, o líder do bando pediu para não ficar preso no Paraná, com receio de confrontos com inimigos. A solicitação não foi aceita.
Custo
Outra imagem que chamou a atenção dos investigadores foi sobre a contabilidade da empreitada. Estima-se que a operação desbaratada pela PF tenha custado 3 milhões de reais. Veja abaixo os números, representados em dólar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em relação a como as horas extras feitas pelo trabalhador com carteira assinada impactam benefícios como férias, FGTS, multa rescisória e décimo terceiro salário.
A medida vai trazer ganho para o trabalhador no cálculo desses benefícios, explica a advogada trabalhista Juliana Bracks ao jornal O Globo:
“A mudança de entendimento é matemática. A remuneração mensal do trabalhador usada como base de cálculo para FGTS, férias e 13º, entre outros, vai incluir, além do salário contratual e das horas extras, a diferença que essas horas extras acrescentam ao repouso semanal remunerado.”
Para o trabalhador, avalia a especialista, o novo entendimento do TST traz ganhos.
“É sensacional para o trabalhador porque todos os reflexos trabalhistas em remuneração vão passar a contar no cálculo dos benefícios. Se é um trabalhador que faz muitas horas extras, traz diferença” frisa Juliana.
Entenda como será a mudança
Como é o cálculo do salário hoje?
Vamos tomar com exemplo um empregado que recebe R$ 2.200 mensalmente. Com uma jornada de seis dias de trabalho por semana, somando 220 horas no mês, ele ganha o equivalente a R$ 10 por hora. Para cada hora extra, esse trabalhador recebe R$ 15, que são os R$ 10 acrescidos de 50%, conforme a legislação. Se ele trabalhar uma hora extra diária, ele terá R$ 90 na semana e mais R$ 15 correspondentes à diferença no pagamento da jornada remunerada de descanso.
O que muda?
Esses R$ 15 que se somam ao pagamento do dia de descanso remunerado, que geralmente é o domingo, ou R$ 67,50 no mês considerando a média de 4,5 semanas por mês, passam a ser considerados como base para calcular FGTS, férias, 13º, multa rescisória, e aviso prévio.
No todo, a remuneração desse trabalhador agrega os R$ 2.200 do salário do mês, mais R$ 405 de horas extras e R$ 67,50 de repouso semanal remunerado, somando R$ 2.672,50. Antes do novo entendimento, a remuneração ficaria em R$ 2.605, incluindo as horas extras da semana, mas sem considerar os R$ 67,50.
Para quem vale a mudança?
O novo entendimento se aplica a qualquer trabalhador com carteira assinada e que faça horas extras, abrangendo as mais diversas categorias.
O novo cálculo vai retroagir ao início do contrato de trabalho?
O novo entendimento vale a partir da publicação e não retroage. E também não vale para processos em tramitação na justiça trabalhista. Nos processos em que o foco da demanda são horas extras valerá o entendimento anterior do TST.
A Capital Baiana da Pecuária e a Região se apresentam nesta sexta (24), a previsão do tempo segue assim:
Itapetinga com temperatura mínima de 18º e máxima de 29º e 20mm de chuva.
Sol com com muitas nuvens durante o dia. Períodos nublados e chuva a qualquer hora
Itororó com temperatura mínima de 22º e máxima de 29º e 10mm de chuva.
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Maiquinique com temperatura mínima de 19º e máxima de 33º e 07mm de chuva.
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Macarani com temperatura mínima de 22º e máxima de 35º e 10mm de chuva.
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Itarantim com temperatura mínima de 20º e máxima de 28º e 10mm de chuva.
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