Dilma: começo desastroso de mandato abriu debate sobre impeachment
Processo de cassação do mandato de um presidente nunca foi plenamente executado no país; no caso de Collor, ele renunciou antes de ser cassado
O segundo mandato de Dilma Rousseff começou de forma tão desastrosa que, antes de completar cem dias, o tema do impeachment deixou de ser tabu e passou a fazer parte da pauta política – mesmo que ainda de forma incipiente. A própria presidente comentou o assunto na última semana. A oposição, embora não declare apoio à proposta por ora, trata como legítimos os pedidos oriundos da sociedade. Os protestos do dia 15 de março devem reforçar o clamor pela saída da presidente.
O processo de impeachment nunca foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso, o procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado. Se Dilma fosse cassada, o vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele também perdesse o mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, assumiria o posto de forma interina até que o novo presidente fosse eleito – em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.
Veja abaixo os passos do processo de impeachment:
1- A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição – que lista especificamente oito itens. No caso de Dilma, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.
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