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:: ‘Justiça’

Bebê paquistanês acusado de tentativa de homicídio é considerado fugitivo pela polícia

Bebê paquistanês acusado de tentativa de homicídio é considerado fugitivo pela polícia
O bebê paquistanês de nove meses, acusado de tentativa de homicídio, ameaçar a polícia e de interferir em assuntos do Estado, agora é considerado foragido pela Justiça do Paquistão. Mohammad Musa Khan estava em liberdade por ter pagado uma fiança. Ele aguardava julgamento para o próximo dia 12 de abril, mas os parentes afirmam que não sabem se o bebê comparecerá a audiência. Isso porque, o avô do menino, por medidas de proteção, mandou que levassem o bebê para a cidade Faisalabad. “A polícia é vingativa. Agora eles estão tentando resolver o caso na base pessoal” disse o avô do bebê, Muhammad Yasin, à Reuters nesta terça-feira (8). Mohammad foi acusado de tentativa de homicídio por estar em grupo que teria apedrejado policiais no país. Os policiais foram a uma casa na região em que o menino vive para cobrar o pagamento de uma conta de gás. Após um desentendimento, algumas pessoas jogaram tijolos nos oficias e deixaram alguns deles feridos. Um inspetor assistente, em um boletim de ocorrência, afirmou que “toda a família de Musa participou de uma agressão que o atingiu na cabeça”. A polícia alega que houve engano, pois não sabiam que um dos membros da família tinha apenas nove meses. O inspetor será suspenso.

Vitória da Conquista: TJ-BA determina que Município forneça fraldas para crianças

Vitória da Conquista: TJ-BA determina que Município forneça fraldas para crianças
O Município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, deverá fornecer fraldas descartáveis a crianças e adolescentes com problemas de saúde ou com deficiência, por determinação da Justiça. A Defensoria Pública da Bahia ingressou com uma ação civil pública para obrigar o Município a custear as fraldas as famílias que não tem condições de comprá-las. Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em um agravo de instrumento, determinou o fornecimento do item, em caráter imediato, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão. A ação foi assinada pelo defensor público Pedro de Souza Fialho. A Defensoria ingressou com a ação após um grupo de mães de crianças e adolescentes com diagnósticos de paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo e hidrocefalia, atendidas pela Associação de Pais e Amigos do Excepcional (Apae), pedir ajuda a instituição por não ter condições de comprar as fraldas descartáveis. O médico que acompanha os pacientes afirma que o item é indispensável ao tratamento, já que em razão das especiais condições de vida dos jovens, evita infecções e o agravamento do quadro clínico. A desembargadora Sara Silva de Brito, da Primeira Câmara Cível, entendeu que “não se pode admitir que as normas burocráticas obstem o tratamento adequado aos cidadãos, mormente quando reste evidenciado o caráter emergencial e imprescindível do fornecimento de fraldas descartáveis, necessário à saúde das crianças e adolescentes acometidos de enfermidades e sem quaisquer condições financeiras, motivo que reclama a urgência e não se ajusta à inafastável demora no julgamento da lide”.
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