:: ‘Justiça’
PF investiga se Santana usou laranja na compra de imóvel
A Polícia Federal investiga se o marqueteiro João Santana comprou um apartamento em bairro de luxo de São Paulo de um laranja. Segundo O Globo, o imóvel entrou no radar da Operação Lava-Jato porque foi pago com dinheiro não declarado da offshore Shellbil no exterior. Antes de pertencer ao suposto laranja, a propriedade foi de Ruy Lemos Sampaio, diretor da holding que controla a Odebrecht. Em outros negócios, também omitidos da Receita Federal, a empreiteira pagou o publicitário por meio da Shellbil.
O apartamento de 306 metros quadrados, com quatro suítes e cinco vagas de garagem no bairro Vila Nova Conceição, na Zona Sul da capital paulista, foi comprado por Santana em 17 de junho de 2013. Os antigos proprietários eram Mauro Eduardo Uemura e Deborah de Oliveira Uemura, que, em janeiro, antes mesmo da prisão do marqueteiro, pediram acesso às investigações. O casal Uemura havia comprado o imóvel em 14 de dezembro de 2009 de Sampaio.
Ainda conforme O Globo, compra de imóveis é um dos caminhos usados por operadores de propina para lavar dinheiro desviado da Petrobras, segundo investigações da Lava-Jato. Um dos delatores da operação, Milton Pascowitch, contou à PF que fez repasses ao ex-ministro José Dirceu, por meio da reforma de imóveis e da compra de um apartamento
Chamou a atenção dos investigadores a forma como o imóvel foi adquirido. Na escritura, Santana diz que pagou R$ 3 milhões. Em sua declaração de Imposto de Renda de 2013, registrou R$ 4 milhões. A Lava-Jato descobriu que nenhum desses valores foi o total gasto. Quem pagou parte do apartamento foi a empresa de Santana e sua mulher, Mônica Moura: a Polis Propaganda, que prestou serviços a campanhas do PT.
A Polis depositou um sinal de R$ 300 mil e uma parcela de R$ 2,7 milhões na conta de Deborah Uemura no Bradesco. Mais US$ 1 milhão foi repassado por fora. O dinheiro saiu da offshore Shellbil, de Santana, para uma conta de Mauro num banco português no exterior. Em depoimento a PF semana passada, Santana disse que pagou R$ 6 milhões pelo imóvel.
As movimentações da Shellbil estão sendo investigadas pela Lava-Jato, sob suspeita de vínculo com dinheiro desviado de contratos da Petrobras. Os investigadores dizem que,a na offshore que pagou o apartamento, Santana recebeu ao menos US$ 7,5 milhões da Odebrecht e do operador de propinas da estatal Zwi Skornicki.
Na última quinta-feira, ao depor na Lava-Jato, Santana disse que, a pedido do vendedor, não declarou o US$ 1 milhão. Após transferir o imóvel ao publicitário, o casal Uemura morou num apartamento de 83 metros quadrados em Perdizes. Nesse prédio, há imóveis à venda por R$ 800 mil.
O GLOBO localizou pelo menos duas offshores no Panamá registradas em nome do casal Uemura, ainda ativas. Mauro também aparece como sócio de um cidadão angolano numa empresa de São Tomé e Príncipe. Em São Paulo, o casal teve uma empresa: a DOX, aberta em abril de 2009 e fechada um ano depois. A empresa foi registrada na Junta Comercial como prestadora de consultoria em gestão empresarial. Os advogados do casal Uemura não retornaram os telefonemas do GLOBO ontem.
Porte de arma pode ser liberado aos brasileiros esse ano.

Depois de doze anos em vigor, a lei brasileira que restringiu a posse e o porte de armas de fogo no país está prestes a ser alterada pelo Congresso Nacional. Desde 2003, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826) vem sendo ameaçado por tentativas de revogação que agora podem ser concretizadas com a aprovação do Projeto de Lei 3.722/2012, que está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Em meio a polêmicas e bate-bocas públicos entre parlamentares, as mudanças no estatuto foram aprovadas no começo de novembro pela comissão especial criada na Câmara, de onde seguiram para o plenário. Se aprovada pela maioria dos deputados, a proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal, onde o debate deve ser mais equilibrado. O projeto, batizado de Estatuto do Controle de Armas, dá a qualquer cidadão que cumpra requisitos mínimos exigidos na proposta o direito de comprar e portar armas de fogo. Além disso, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para comprar uma arma e garante o porte de armas de fogo a deputados e senadores. O embate em torno das mudanças extrapola os corredores do Congresso e opõe entidades da sociedade civil e especialistas em segurança pública. O tema também tem ganhado espaço nas redes sociais.
Números
Com 15 milhões de armas de fogo (8 para cada 100 mil habitantes), o Brasil ocupa a 75ª posição em um ranking que analisou a quantidade de armas nas mãos de civis em 184 nações. No levantamento, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodc) e a Small Arms Survey – entidade internacional que monitora o comércio de armas e conflitos armados no mundo –, os Estados Unidos aparecem no primeiro lugar do ranking com 270 milhões de armas em uma população de 318 milhões de habitantes (mais de 85 armas para cada 100 mil habitantes). Segundo o Mapa da Violência 2015, do total de armas no Brasil, 6,8 milhões estão registradas e 8,5 milhões estão ilegais, com pelo menos 3,8 milhões nas mãos de criminosos. De acordo com o Ministério da Justiça, de 2004 a julho deste ano, 671.887 armas de fogo foram entregues voluntariamente por meio da Campanha Entregue sua Arma, prevista no Estatuto do Desarmamento.
O advogado Gilbert Lorens recebe indenização do Banco do Brasil
Após ficar na fila por 3 (três) horas aguardando atendimento, o advogado Gilbert Lorens obteve êxito numa ação judicial contra o Banco do Brasil de Ilhéus, que teve que lhe pagar uma indenização por danos morais.
Não é a primeira vez que uma instituição bancária é condenada pela justiça a pagar indenização a um cliente. No sul da Bahia, o Banco Bradesco e o Banco do Nordeste já haviam sido condenados em ações judiciais e tiveram que pagar indenizações, que variam de R$ 5 Mil a R$ 8 Mil reais.
De acordo com o advogado Gilbert Lorens, o serviço bancário é um serviço público e como tal, exige-se que ele seja prestado de forma eficiente. Segundo ele, se as instituições bancárias faturam bilhões de reais ao ano, podendo investir na contratação de novos funcionários para melhor atender à população, não justifica a péssima qualidade de seus serviços.
Alerta Gilbert Lorens que a falta de respeito dos bancos com a população de Ilhéus é tamanha, que acaba contrariando, expressamente, padrões não só legislativos, como éticos, do procedimento de atendimento ao consumidor.
O advogado lamenta que há vários anos, a agência do Banco do Brasil em Ilhéus ridiculariza e humilha os usuários de seus serviços, na medida em que os obriga a permanecerem aguardando em filas intermináveis, durante vários minutos e, até mesmo, por horas; sem falar que é muito pouca a quantidade de assentos que a agência disponibiliza, o que obriga a grande maioria das pessoas, a ficar em pé, aguardando o atendimento.
Ele esclarece que desde o ano de 1999 está em vigor na cidade de Ilhéus a Lei dos 15 Minutos (Lei nº 2782/99) que prevê punições, advertências, multas e até a cassação do alvará de funcionamento dos bancos, em caso de seu descumprimento. A pesar da existência dessa lei, a Prefeitura de Ilhéus não fiscaliza os bancos e nem aplica qualquer penalidade.
Gilbert Lorens questiona a omissão da Prefeitura, diante de tantos abusos cometidos pelos bancos contra a população ilheense. Segundo ele, a Prefeitura de Ilhéus se empenha bastante na fiscalização (e deve!) dos ambulantes da nossa cidade que estão trabalhando para sobreviver; na cobrança de impostos; e na aplicação de multas de trânsito, mas faz “vista grossa” para os bancos, seja público ou privado. Sem pressão da fiscalização municipal, as agências bancárias ficam livres para fazerem o que querem. Enquanto isso, quem paga pela omissão do poder municipal diante dos abusos cometidos pelos bancos, é a população, que perde muito tempo na fila aguardando ser atendida, quando poderia destinar parte desse tempo para outros compromissos.
COMARCA DE ITORORÓ: JUSTIÇA CRIMINAL DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE INDIVÍDUO QUE CONFESSOU TER ABUSADO DE PELO MENOS 12 CRIANÇAS…
O Juiz da Comarca de Itororó Dr. Rojas Sanches expediu na manhã desta terça-feira, 23, o pedido de prisão preventiva em face da acusação de estupro de vulnerável cometida por Uemison Figueiredo Damaceno de 26 anos.
Uemison foi preso em um bar na região da Mantiqueira em Itororó na última segunda-feira, 22, por Dr. Frank Nogueira, delegado titular da 21ª Coorpin de Itororó e por agentes militares do 4º Pelotão após uma mãe ter afirmado que seu filho de 7 anos havia sido estuprado por Uemison. Um vídeo intimo feito pelo homem foi apresentado na delegacia como a prova do crime.
Ao ser ouvido por Dr. Frank, Uemison afirmou que abusou sexualmente de 12 crianças que residem em Itororó, Rio do Meio, Itati e Zona Rural. Além disso, afirmou também que se aproximava dessas crianças através das redes sociais (WhatsApp e facebook) e que depois de convencer esses menores a se encontrar com ele, Uemison consumava o ato. O homem que admitiu sentir desejo por crianças usava um perfil falso no facebook e em muitas conversas ele falava sobre pornografias e mentia a idade para atrair suas vítimas. Uemison que deverá responder pelos crimes de estupro de vulnerável e pedofilia está preso na carceragem da delegacia de Itororó e a disposição da Justiça.
Informações do Blog Itororó Já
Lula é citado nas investigações da Operação Acarajé por práticas criminosas no Instituto Lula
Documento faz a ressalva de que tal investigação deve ter parcimônia
O último relatório da Polícia Federal afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ser investigado, “com parcimônia”, por causa de um “possível envolvimento em práticas criminosas”. O documento, revelado durante a 23ª fase da Operação Lava-Jato, deflagrada nesta segunda-feira (22), coloca sob suspeita o financiamento de obras do Instituto Lula feita pela Odebrecht.
Na concepção da Polícia Federal, cerca de R$ 12,4 milhões foram gastos na obra. Depois de analisar documentos apreendidos na empreiteira, a polícia identificou a sigla IL como Instituto Lula. E afirmou: “Em relação à anotação “Prédio (IL)” e ao valor a ela referido de R$ 12.422.000,00 – a composição desse valor foi feito da seguinte maneira: três vezes o valor de R$ 1.057.000,00 (3.171.000,00), acrescidos dos valores de R$ 8.217.000,00 e 1.034.000,00 –, a Equipe de Análise consignou ser possível que tal rubrica faça referência ao Instituto Lula”.
Ainda segundo o relatório, a Odebrecht teria ainda teria pago os custos de outras propriedades do ex-presidente: “Assim, caso a rubrica “Prédio (IL)” refira-se ao Instituto Lula, a conclusão de maior plausibilidade seria a de que o Grupo Odebrecht arcou com os custos de construção da sede da referida entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz Inácio Lula da Silva”.
Por meio de uma nota, o Instituto Lula refuta as acusações: “O Instituto Lula (IL) foi fundado em agosto de 2011, na mesma casa onde antes funcionava o Instituto Cidadania, ao qual sucedeu, e antes desse o IPET (Instituto de Estudos e Pesquisas dos Trabalhadores). A sede fica em um sobrado adquirido em 1991. Em 2010, ano indicado na planilha, o Instituto Lula não existia ainda. Tanto o Instituto Lula quanto o Instituto Cidadania não construíram nenhum prédio”.
Mulher indenizará ex-companheiro por falsa paternidade
Uma jovem foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-companheiro por danos morais. Depois de reconhecer a paternidade de um filho da então companheira e pagar pensão alimentícia por muitos anos, ele descobriu que não era o pai da criança. A decisão é da 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor da ação alegava que foi ridicularizado pela situação vivenciada e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho.
Para o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, o argumento da mãe – de que acreditava que o ex-companheiro fosse o genitor de seu filho – não se sustenta, pois ela sabia das relações afetivas que mantinha à época e, portanto, da possibilidade de que a criança pudesse ser fruto de outro relacionamento.
“(A ré) Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor (ex-companheiro). O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor.
Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho”, afirmou o desembargador.
Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado.
Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.” Os magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Acarajé com bastante pimenta : Justiça decreta prisão do marqueteiro João Santana

Lava Jato “caça” provas da ligação da Odebretch e João Santana, o marqueteiro de Lula, Dilma e do PT .

















Investigações do MPE apuraram que os executores foram Adriano Silva dos Santos e o ex-pastor Fábio de Jesus Santos.
Segundo a denúncia do MPE, no dia do crime ele aproveitou que estava sozinho com as vítimas – a pastora Marcilene Oliveira Sampaio, 38, e a prima dela, Ana Cristina Santos, 36 – para executá-las. “O denunciado Adriano, que portava um revólver, determinou que elas deitassem no chão, momento em que, aproveitando-se da impossibilidade de defesa das vítimas, deferiu-lhes vários golpes na cabeça e na face, com um bloco de concreto”, afirma a denúncia do MPE, assinada pelo promotor José Junceira.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou nesta quinta-feira (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.
O Ministério Público estadual pediu, em ação civil pública ajuizada ontem, dia 18, que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata de andamento do concurso público iniciado este ano pelo Município de Ilhéus para provimento de diversos cargos na administração pública municipal. Segundo o promotor de Justiça Frank Monteiro Ferrari, o edital do certame elaborado pela Consultec Consultoria, contratada pelo Poder Executivo, contém uma cláusula que “nega o direito de isenção do pagamento de taxa de inscrição aos comprovadamente hipossuficientes” e traz exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de Procurador do Município.





